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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Dia Mundial da Água

Menino bebe água em favela do Sri Lanka - AFP PHOTO/Ishara S. KODIKARA
Menino bebe água em favela do Sri Lanka - AFP PHOTO/Ishara S. KODIKARA

No ultimo dia 22, foi comemorado o Dia Mundial da Água. Porém muitas pessoas desconhecem o significado dessa data, demonstrando a necessidade de fortalecer cada vez mais as discussões sobre o tema, tornando as informações sobre a situação da água e a importância de ações de preservação concretas, acessíveis a todos. A data foi criada no dia 22 de março de 1992 pela ONU, que também divulgou um importante documento chamado da “Declaração Universal dos Direitos da Água”. O dia da água não foi destinado para comemorar a importância da existência desse líquido, mas, para reflexão, análise e elaboração de medidas para resolver à preocupante situação da água, de acordo com as recomendações contidas no capítulo 18 da Agenda 21 da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED), no Rio de Janeiro em 92.
A grande importância da criação do “Dia Mundial da Água” esta relacionada com a busca de soluções para os problemas atuais da água e a preservação desse bem para gerações futuras. De acordo com o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, uma criança morre a cada 20 segundos por condições inadequadas de saneamento.
Segundo o Relatório das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Mundial, divulgado no 5º Fórum Mundial da Água, que aconteceu este ano de 2009, em Istambul na Turquia, o acesso a serviços como água potável e saneamento básico continuam inadequado na maior parte dos países em desenvolvimento. Mais de 1 bilhão não tem acesso a água potável e 2,6 bilhões de pessoas no mundo vivem sem saneamento básico. Se o ritmo de investimento na área for mantido, em 2030, cerca de 5 bilhões de pessoas vão continuar sem saneamento sanitário. Caso não haja consciência das pessoas em colaborar com a preservação e economia da água, em 2025, duas em cada três pessoas vão sofrer a escassez de água no planeta terra.
Porém, atitudes podem ser tomadas todos os dias. Como não jogar lixo nos corpos aquáticos, evitar vazamentos e economizar água nas atividades cotidianas. São atitudes simples que podem ser tomadas para proteger a água, basta cada um fazer sua parte.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA
A declaração Universal dos Direitos da Água é um documento que apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.


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