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Menino bebe água em favela do Sri Lanka - AFP PHOTO/Ishara S. KODIKARA |
No
ultimo dia 22, foi comemorado o Dia Mundial da Água. Porém muitas
pessoas desconhecem o significado dessa data, demonstrando a necessidade
de fortalecer cada vez mais as discussões sobre o tema, tornando as
informações sobre a situação da água e a importância de ações de
preservação concretas, acessíveis a todos. A data foi criada no dia 22
de março de 1992 pela ONU, que também divulgou um importante documento
chamado da “Declaração Universal dos Direitos da Água”. O dia da água
não foi destinado para comemorar a importância da existência desse
líquido, mas, para reflexão, análise e elaboração de medidas para
resolver à preocupante situação da água, de acordo com as recomendações
contidas no capítulo 18 da Agenda 21 da Conferência das Nações Unidas
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED), no Rio de Janeiro em 92.
A
grande importância da criação do “Dia Mundial da Água” esta relacionada
com a busca de soluções para os problemas atuais da água e a preservação
desse bem para gerações futuras. De acordo com o Secretário-Geral da
ONU, Ban Ki-moon, uma criança morre a cada 20 segundos por condições
inadequadas de saneamento.
Segundo
o Relatório das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Mundial, divulgado
no 5º Fórum Mundial da Água, que aconteceu este ano de 2009, em Istambul
na Turquia, o acesso a serviços como água potável e saneamento básico
continuam inadequado na maior parte dos países em desenvolvimento. Mais
de 1 bilhão não tem acesso a água potável e 2,6 bilhões de
pessoas no mundo vivem sem saneamento básico. Se o ritmo de
investimento na área for mantido, em 2030, cerca de 5 bilhões de pessoas
vão continuar sem saneamento sanitário. Caso não haja consciência das
pessoas em colaborar com a preservação e economia da água, em 2025, duas
em cada três pessoas vão sofrer a escassez de água no planeta terra.
Porém,
atitudes podem ser tomadas todos os dias. Como não jogar lixo nos
corpos aquáticos, evitar vazamentos e economizar água nas atividades
cotidianas. São atitudes simples que podem ser tomadas para proteger a
água, basta cada um fazer sua parte.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA
A
declaração Universal dos Direitos da Água é um documento que apresenta
uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a
consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da
água.
Art. 1º – A água faz
parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação,
cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos
olhos de todos.
Art. 2º – A água é a
seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser
vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a
atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à
água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida,
tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos
naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e
muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com
racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e
o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus
ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para
garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende,
em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos
começam.
Art. 5º – A água não é
somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um
empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade
vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações
presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é
uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se
saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem
escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não
deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral,
sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que
não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da
qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização
da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação
jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não
deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da
água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as
necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O
planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o
consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Março 23/2009
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